Regimento

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO E CULTURA





REGIMENTO


TELECENTRO IPIRANGA DIGITAL


CAPÍTULO I

Das Origens


Art. 1o – O Programa de Inclusão Digital do Governo Federal implementado pela Positivo, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul se concretizou no Telecentro Ipiranga Digital em funcionamento desde 14 de abril de 2009, nesta localidade.


CAPÍTULO II

Dos Ideais, dos Fins, dos Objetivos e da Gestão


Art. 2o – O lema do Telecentro Ipiranga Digital é: Meu acesso virtual, minha cultura digital. O acesso às tecnologias da informação disponíveis no Telecentro é universal, livre e gratuito, obedecendo a ordem de inscrição e os horários previstos para o funcionamento do Telecentro.


Art. 3o – São objetivos do projeto de inclusão digital através das ações desenvolvidas no Telecentro:

  1. promover o atendimento à população, de modo a facilitar a sua auto-realização e o exercício consciente da cidadania;

  2. oferecer oportunidade de formação e de desenvolvimento das aptidões vocacionais relacionadas às tecnologias da informação;

  1. desenvolver nos usuários do Telecentro atitudes positivas em relação aos recursos científicos e tecnológicos que os capacitem a utilizá-los e superar as dificuldades do meio;

integrar as ações desenvolvidas no Telecentro às expectativas da sociedade e às tendências do setor produtivo.


Art. 4o – O Telecentro Ipiranga Digital tem como objetivos específicos efetivar a inclusão digital das populações que ainda não tem acesso às tecnologias da informação e dispor meios de uso aos já incluídos mediante:

    1. o acesso livre à INTERNET para o trabalho, pesquisa escolar e lazer;

    2. a hospedagem de endereço de correio eletrônico para enviar e receber correspondências;

    3. consultas aos serviços públicos essenciais disponibilizados por este meio como licenciamento de veículos, contas de luz e água, multas, imposto de renda, legislação, aposentadoria, vagas de emprego, extratos de bancos entre outros;

    4. a realização de cursos de informática e outras atividades de interesse da comunidade.


Art. 5o – O Telecentro Ipiranga Digital será administrado por um Comitê Gestor, especialmente convocada para estes fins:

Comitê Gestor:

  • Promover políticas de melhorias através de reuniões periódicas, afim de

atender as demandas da comunidade e garantir um atendimento satisfatório;

  • Criar regras e normas de funcionamento;

  • Promover oficinas;

  • Promover parcerias por meio de iniciativa privada e/ou pública;

  • Promover cursos de especializações para monitores, coordenadores;

  • Fiscalizar a utilização dos equipamentos para que possa melhorar o

atendimento da unidade;


CAPÍTULO III

Das Normas de uso do Telecentro


Art. 6o Para manter a ordem e o bom funcionamento do telecentro e necessário do cumprimento das regras abaixo:

  • Manter o silêncio;

  • Não comer, beber ou fumar;

  • Conservar os equipamentos limpos;

  • Downloads somente com autorização do responsável;

  • Será necessário o cadastro único para cada usuário ter acesso;

  • Tempo limite: 45 minutos por usuário antecipadamente marcado;

  • Solicitar ao monitor um novo tempo para acesso, caso o usuário deseja acessar novamente;

  • Terá prioridade o usuário que ainda não tenha acessado neste dia;

  • Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 8:00 as 12:00h/13:00 as 17:00h;

  • Só é permitida a entrada de um acompanhante por máquina;

  • É proibido o consumo de alimentos na sala;

  • Proibido a entrada sem camisa;

  • Não serão admitidos atos de vandalismo e agressões física e verbal no local, caso contrário será punido com suspensão do uso do Telecentro.

  • A impressão será feita somente em casos especiais de suma importância;

  • Por causar constrangimento e pela moral do estabelecimento os sites relacionados à nudez e sexo explícito foram bloqueados. Portanto serão penalizados com suspensão imediata do uso os usuários que estiverem utilizando o computador ou sites para fins impróprios.


CAPíTULO IV

Divulgação


Art. 7o A divulgação deve ser feita de forma clara e objetiva, usando os meios de comunicação acessíveis no município, como:

  • Panfletos informativos, distribuídos no município.

  • Radio (Programa de Ipiranga do Sul)

  • Cartazes divulgando o Telecentro em escolas;

  • Palestra na Entidade onde funciona o Telecentro,para a comunidade conhecer seus benefícios.

  • Site apresentando os tópicos do Telecentro;

  • Folders.


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